domingo, 10 de abril de 2011

VANDER COMEMORA DECISÃO DO STF RECONHECENDO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES

Supremo derrubou ADIN de governos estaduais, entre os quais MS, questionando o piso de professores da rede pública. ( Foto Divulgação).   
      Em uma decisão histórica para a educação brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (6) pela manutenção integral da lei que estabelece o piso salarial dos professores.
Depois de mais de dois anos de indefinição sobre dois dispositivos do piso, os ministros decidiram rejeitar, por 8 votos a 1, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4167 contra o piso, movida pelos governadores de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará) em 2008.
      Promulgada em 16 de julho de 2008, a Lei 11.738/2008 estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. Pela decisão do STF, o piso é o salário base mínimo a ser pago aos professores. Esse valor pode ser aumentado pelo eventual pagamento de acréscimos e benefícios, já que os ministros do Supremo que votaram a favor da lei argumentaram que o piso não deve ser visto como remuneração global, mas sim como vencimento básico do cargo.
       O deputado federal Vander Loubet (PT-MS) enfatiza a importância dessa vitória para o magistério nacional e para a educação no País. “A manutenção integral do piso, no valor de R$ 1.187,97, valoriza o professor, o educador. Sem dúvida, é uma vitória da educação”, afirma Vander.
Carga horária
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pelo STF. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição Federal. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.

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