O deputado Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS) protocolou nesta quarta feira (13), o projeto de lei 1019 de 2011 que altera o Código Penal para criminalizar os pais que se recusarem a realizar exame ou tratamento médico que evite a transmissão de doença infecciosa para seus filhos. “É uma medida que visa proteger o feto e a futura criança, balanceando de maneira proporcional os direitos do nascituro com os direitos da mulher gestante”, assinalou o parlamentar.
A proposta pretende acrescentar ao Código Penal, dispositivos prevendo pena de detenção, de um a três anos, para a gestante que recusar-se a submeter a tratamento médico que evite a transmissão de doença infecciosa que possa causar dano permanente ao feto ou sua morte. O pai incorre na mesma pena, quando cientificado, recusa tratamento médico que possa evitar a transmissão de doença infeciosa ao feto em caso de relação sexual com a gestante.
Mandetta usa como exemplo, o caso como a sífilis, onde não adianta a mulher gestante realizar o tratamento médico se o seu parceiro sexual não faz o mesmo. Uma vez havida a relação sexual, o risco de nova contaminação da mulher é altíssimo, o que implica, mais uma vez, a elevada possibilidade de danos permanentes ao nascituro. O parlamentar admite que levou em consideração, sua experiência como secretario municipal de saúde em Campo Grande para elaborar o projeto de lei.
Em sua justificativa, o deputado democrata lembra que na medicina hoje, há consenso de que determinados tratamentos médicos evitam danos graves ao bebê. Atualmente, há um número razoável de tratamentos durante o pré-natal que, oferecendo pequeno desconforto à gestante e seu parceiro, protegem a vida e a saúde da futura criança. ”Por outro lado, doenças como o HIV e a sífilis, se não tratadas durante a gestação, trarão danos graves e permanentes ao nascituro, ceifando possibilidades de toda uma vida”, justifica.
(Assessoria)
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