domingo, 10 de abril de 2011

FÁBIO TRAD APONTA AVANÇOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

O deputado federal Fábio Trad (PMDB - MS) apontou avanços significativos no Código de Processo Penal com a aprovação do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, que cria mecanismos alternativos à prisão preventiva — as chamadas medidas cautelares. O projeto - que faz parte de um pacote de projetos de reforma do Código de Processo Penal elaborados por uma comissão de juristas em 2001 e enviados ao Congresso pelo Executivo - segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado pela Câmara cria nove instrumentos à disposição do juiz para limitar direitos do acusado sem precisar prendê-lo, no caso de infrações com menor potencial ofensivo. Hoje, para garantir a ordem pública e o andamento do inquérito ou do processo o juiz recorre à prisão preventiva. A partir da sanção do projeto, o magistrado poderá colocar o acusado sob monitoramento eletrônico; proibi-lo de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e determinar o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga; entre outras medidas. A expectativa do Executivo e da Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) é a de que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do País, que chega a 44% da população carcerária atual.

“Sabe-se que prisão preventiva é uma medida cautelar, de natureza segregatória, utilizada em relação àqueles em favor de quem milita a presunção de não culpabilidade. Portanto, os presos cautelares, pela Constituição Federal, são considerados inocentes, não culpados até uma decisão condenatória transitada em julgado. Ora, se a prisão é um mal, o mal se acentua quando ela ocorre antes da sentença condenatória, transitada em julgado. Por isso votamos a favor das medidas alternativas à prisão preventiva, porque legitima o princípio da presunção de não culpabilidade. Muitos casos de prisões cautelares injustas desaguaram no judiciário em virtude de ações indenizatórias, morais e materiais ajuizadas por aqueles
que depois foram considerados inocentes”, afirmou Fábio Trad. (Com Assessoria)

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