Fábio Trad preside comissão que examina novo CPC (Divulgação) |
Deputados já apresentaram 422 emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10). E o número final de contribuições ainda deve aumentar, já que o prazo de emendas à comissão especial terminará em sete sessões ordinárias, o que deve ocorrer em três semanas.
Para o presidente da Comissão que analisa o novo CPC, deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS), isso é resultado do grande interesse que o tema tem despertado na sociedade e, em conseqüência, entre os deputados.
De acordo com o relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT - BA), cerca da metade desse total deverá ser incluído no texto final da comissão. “Mais de duzentas emendas já foram aproveitadas”, informou.
Algumas emendas repetem questionamentos já feitos pela comunidade jurídica, como o retorno de certos mecanismos extintos na versão do Senado, como é o caso da ação monitória. Essa ação serve para cobrar dívidas de quem tem um documento sem validade, mas que serve como prova do débito, caso de um cheque não apresentado no seu período de um ano. A ação monitória deverá ser restabelecida no relatório final da comissão.
Inovações
Apesar de a proposta ainda estar recebendo sugestões, duas mudanças devem ser incluídas no relatório final: a criação de um procedimento especial para as causas de família e de um acordo de procedimentos para incentivar a participação das partes.
Com a realização do ciclo de audiências sobre cada parte do projeto, o próximo passo da comissão é se aprofundar ainda mais nas sugestões apresentadas pelos deputados, pela comunidade jurídica e pela população, por meio da comunidade virtual do novo Código de Processo Civil no e-Democracia.
Agilidade
Elaborada por uma comissão de juristas e já aprovada no Senado, a proposta tenta agilizar a tramitação dos processos cíveis ao propor uma nova legislação que simplifique procedimentos, restrinja recursos e crie um dispositivo utilizado especialmente para julgar as demandas que se repetem nos tribunais.
A principal inovação da proposta é o “incidente de resolução de demandas repetitivas”, criado para aplicar a mesma decisão a várias ações que tratem da mesma questão jurídica. Essas ações repetitivas terão a tramitação congelada e caberá ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça definir qual solução será aplicada a todas as ações.
O texto ainda amplia a importância da conciliação, prevê multa para os recursos protelatórios, reforça o papel da jurisprudência, além de criar outras ferramentas para permitir uma decisão mais acelerada dos processos.
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