O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) mostrou-se preocupado com o teor do Projeto de Lei 113/2003, analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, cujo conteúdo prevê o repatriamento de recursos depositados ilegalmente no exterior mediante o pagamento de uma taxa de 5%. Para ele, trata-se de um projeto com imenso potencial de dano ao tecido social, visto a garantia de impunidade que dele se acerca. O deputado sul-mato-grossense recomendou o voto pela rejeição ao projeto.
Fabio destacou que, de acordo com o projeto, o optante pelo reingresso de recursos depositados no exterior não seria obrigado a declarar a sua origem, assim como teria o seu sigilo resguardado pela Receita Federal. Além disso, pessoas que promovessem o reingresso de recursos depositados no exterior gozariam de anistia fiscal e não seriam alvo de punibilidade pelos crimes relacionados aos valores repatriados.
“No Brasil, a sensação de impunidade está enraizada na sociedade civil, e a descrença no direito penal é quase que absoluta. Como, então, discutir, votar e, pior, aprovar um projeto de lei que, a pretexto de conferir ganhos econômicos ao País, rasga a legislação penal, fazendo tábula rasa de todos os seus princípios e valores mais altos? Como aprovar esta matéria sem ferir a questão ética, que deve estar na base da elaboração legislativa?”, argüiu Fabio Trad.
Estímulo ao Crime
Para o deputado sul-mato-grossense, a aprovação do projeto serviria como forte estímulo, no futuro, ao cometimento de crimes relacionados ao envio irregular de recursos financeiros para o exterior.
“A finalidade da anistia – porque é disso que se trata – é o esquecimento do fato ou dos fatos criminosos que o poder público teve dificuldade de punir ou achou prudente não punir. Juridicamente, os fatos deixam de existir; o Parlamento passa uma esponja sobre eles. Só a história os recolhe. E, sem dúvida, a História recolherá também o fato de esta Casa de Leis ter aprovado proposições que passam uma esponja sobre os crimes cometidos quando do envio de recursos para o exterior, ao argumento de que o repatriamento trará vantagens para a economia do País”, afirmou.
O deputado federal Anthony Garotinho (PR – RJ) também se indignou com o teor do projeto. Disse que ele permite a criminosos e organizações criminosas procederem à lavagem dos recursos ilicitamente adquiridos. “Se os recursos repatriados forem de procedência lícita, não há motivos para que se conceda o privilégio do segredo quanto a sua proveniência, como forma de incentivar o seu repatriamento. Muitos recursos enviados para o exterior têm como objetivo ocultar a prática de atividade criminosa, diante do que essa dispensa de explicação quanto à origem dos valores trazidos de volta ao País apenas serve para legalizar atividades criminosas. Quem adquire recursos legalmente não tem motivos para ocultar a fonte desses valores. Mais grave, ainda, é que o optante pela repatriação terá sua identidade ocultada”, disparou.
Projeto Similar no Senado
Desde o ano passado, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, vem alertando a sociedade para os prejuízos morais do projeto conhecido como “Cidadania Fiscal” (PLS 354/2009), em tramitação Senado Federal, que contempla, com anistia tributária e penal, contribuintes brasileiros que repatriarem valores mantidos no exterior e não declarados à Receita. O projeto é de autoria do senador Delcídio Amaral (PT - MS) e vai na mesma linha do projeto 113/2003, rejeitado pela CCJ na Câmara Federal.
Segundo o presidente da Ajufe, há formas judiciais de recuperar esse dinheiro dentro dos princípios legais e constitucionais e a anistia, nesse caso, funcionaria como um estímulo ao crime de evasão de divisas. "Esse projeto de lei é um absurdo, é uma vergonha e não pode ser aprovado, sob pena de violação o principio constitucional da moralidade, que rege administração pública em todas as suas esferas”, alertou. (Assessoria)
Fabio destacou que, de acordo com o projeto, o optante pelo reingresso de recursos depositados no exterior não seria obrigado a declarar a sua origem, assim como teria o seu sigilo resguardado pela Receita Federal. Além disso, pessoas que promovessem o reingresso de recursos depositados no exterior gozariam de anistia fiscal e não seriam alvo de punibilidade pelos crimes relacionados aos valores repatriados.
“No Brasil, a sensação de impunidade está enraizada na sociedade civil, e a descrença no direito penal é quase que absoluta. Como, então, discutir, votar e, pior, aprovar um projeto de lei que, a pretexto de conferir ganhos econômicos ao País, rasga a legislação penal, fazendo tábula rasa de todos os seus princípios e valores mais altos? Como aprovar esta matéria sem ferir a questão ética, que deve estar na base da elaboração legislativa?”, argüiu Fabio Trad.
Estímulo ao Crime
Para o deputado sul-mato-grossense, a aprovação do projeto serviria como forte estímulo, no futuro, ao cometimento de crimes relacionados ao envio irregular de recursos financeiros para o exterior.
“A finalidade da anistia – porque é disso que se trata – é o esquecimento do fato ou dos fatos criminosos que o poder público teve dificuldade de punir ou achou prudente não punir. Juridicamente, os fatos deixam de existir; o Parlamento passa uma esponja sobre eles. Só a história os recolhe. E, sem dúvida, a História recolherá também o fato de esta Casa de Leis ter aprovado proposições que passam uma esponja sobre os crimes cometidos quando do envio de recursos para o exterior, ao argumento de que o repatriamento trará vantagens para a economia do País”, afirmou.
O deputado federal Anthony Garotinho (PR – RJ) também se indignou com o teor do projeto. Disse que ele permite a criminosos e organizações criminosas procederem à lavagem dos recursos ilicitamente adquiridos. “Se os recursos repatriados forem de procedência lícita, não há motivos para que se conceda o privilégio do segredo quanto a sua proveniência, como forma de incentivar o seu repatriamento. Muitos recursos enviados para o exterior têm como objetivo ocultar a prática de atividade criminosa, diante do que essa dispensa de explicação quanto à origem dos valores trazidos de volta ao País apenas serve para legalizar atividades criminosas. Quem adquire recursos legalmente não tem motivos para ocultar a fonte desses valores. Mais grave, ainda, é que o optante pela repatriação terá sua identidade ocultada”, disparou.
Projeto Similar no Senado
Desde o ano passado, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, vem alertando a sociedade para os prejuízos morais do projeto conhecido como “Cidadania Fiscal” (PLS 354/2009), em tramitação Senado Federal, que contempla, com anistia tributária e penal, contribuintes brasileiros que repatriarem valores mantidos no exterior e não declarados à Receita. O projeto é de autoria do senador Delcídio Amaral (PT - MS) e vai na mesma linha do projeto 113/2003, rejeitado pela CCJ na Câmara Federal.
Segundo o presidente da Ajufe, há formas judiciais de recuperar esse dinheiro dentro dos princípios legais e constitucionais e a anistia, nesse caso, funcionaria como um estímulo ao crime de evasão de divisas. "Esse projeto de lei é um absurdo, é uma vergonha e não pode ser aprovado, sob pena de violação o principio constitucional da moralidade, que rege administração pública em todas as suas esferas”, alertou. (Assessoria)
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